1 · Princípio geral
A presente política expõe de forma transparente as modalidades de remuneração da Helvetic Assist SA. Complementa as CGV e é publicada nos termos do artigo 45 da Lei federal dos serviços financeiros (LSerFi) e das diretivas FINMA para intermediários de seguros.
2 · Modelo de remuneração
O Assistente não cobra honorários ao cliente, sem taxa de processo, sem comissão sobre os subsídios recuperados. O Assistente é remunerado exclusivamente pelas companhias seguradoras parceiras sob forma de comissões de corretagem, nos termos da Lei sobre a supervisão dos seguros (LSA).
3 · Ausência de condicionamento
A recuperação de um subsídio LAMal não está sujeita a qualquer obrigação de subscrição de um produto de seguro. O cliente mantém total liberdade de escolha.
4 · Parceiros comerciais
Os parceiros são companhias seguradoras agreadas FINMA. Lista completa disponível mediante pedido escrito para info@helveticassist.ch.
5 · Montantes de remuneração
As comissões são limitadas pela regulamentação FINMA. Valores indicativos:
- Seguro de saúde complementar (LCA): comissão única ou recorrente de 4 % a 12 % do prémio anual;
- Seguro de vida (pilar 3a/3b): remuneração fixa na assinatura;
- Outros produtos (casa, RC, veículos): comissão entre 8 % e 14 % do prémio anual.
6 · Sem comissão sobre subsídio
Nenhuma comissão, retrocessão, taxa de gestão ou outro pagamento é percebido pelo Assistente sobre um subsídio de seguro de saúde.
7 · Controlo e conformidade
O Assistente está inscrito no Registo suíço dos intermediários de seguros sob o número F01548337 e é titular da certificação CICERO. Auditoria anual por organismo terceiro independente.
8 · Direito de informação do cliente
Nos termos da LSerFi, o cliente tem o direito de obter, a qualquer momento e sem custos: a lista dos parceiros, o detalhe das comissões recebidas para o seu processo, uma cópia do contrato de intermediação. info@helveticassist.ch.